terça-feira, 28 de outubro de 2014

Comprar imóvel com uso do FGTS - CEF

COMPRA DE IMÓVEL COM FGTS

COMO FUNCIONA

  • procura o imóvel que quer comprar e se precisar de financiamento, faz a simulação.
  • Depois, confere a documentação que deverá levar à CAIXA para usar o FGTS e/ou pedir o financiamento;
  • A CAIXA recebe a documentação e analisa se é possível o uso de sua conta do FGTS;
  • Na opção com financiamento, após a aprovação do seu cadastro, mostra para você as condições permitidas para a compra do seu imóvel, como, por exemplo, o valor de financiamento, a prestação e o prazo para pagar;
  • A CAIXA avalia o seu imóvel, se for o caso, e você assina o contrato.

VEJA COMO VOCÊ PODE USAR O SEU FGTS

Comprador
  • Possuir 36 meses de contribuição ao FGTS, consecutivos ou não;
  • Não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
  • Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Imóvel
  • deve ser utilizado para moradia do comprador;
  • ser residencial urbano até R$ 750 mil para os Estados de MG, RJ, SP e DF e R$ 650 mil para os demais Estados;
  • Apresentar, na data de avaliação, plenas condições de moradia e sem vícios de construção;
  • estar matriculado no Registro de Imóveis e sem impedimentos para sua comercialização;
  • estar localizado no município onde o comprador exerce o seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou na região metropolitana, ou no município em que o comprador comprove residir há pelo menos um ano;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 36 meses.

VOCÊ NÃO PODE USAR O FGTS PARA

  • imóvel comercial;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
O que você paga
  • Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
  • Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme Tabela de Tarifas da CAIXA.

PAGAMENTO ANTECIPADO OU TOTAL DA DÍVIDA

Mais uma opção que a CAIXA oferece para facilitar a sua vida.
Se você possui um financiamento de imóvel residencial no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pode utilizar o valor da sua conta vinculada ao FGTS para pagar parte do saldo devedor (amortização) ou pagar totalmente a sua dívida. Para fazer isso, você deve ter cumprido todas as normas do SFH e do FGTS que eram válidas na época da assinatura do contrato. Antes de aceitar o pedido de utilização do FGTS para esse caso, a CAIXA vai colocar a sua operação nos termos da Lei 8.036/90.
Leve os documentos listados abaixo a qualquer agência CAIXA, que encaminhará cópia e o pedido de autorização para uso do FGTS à agência responsável pelo seu financiamento.
  • Sua carteira de trabalho e Xerox das folhas de identificação para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Extrato da sua conta ligada ao FGTS;
  • Identificação do contrato de financiamento - comprovante de pagamento da última prestação ou apresente o seu CPF;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Além desses, a CAIXA poderá solicitar outros documentos.

CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA USO DO FGTS

  • Você precisa comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS, somados os tempos trabalhados, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
  • Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações;
  • Segundo as regras vigentes desde janeiro de 2008, você precisa estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS para esses casos.
Fonte: CEF