Tira Dúvidas

>As informações abaixo são de fontes confiáveis porém variam de estado para estado  e todas as taxas variam, de acordo com o tempo e, variam também de acordo com o tipo de transação ( imóveis novos, incorporações, imóveis usados, terrenos, e demais tipos ) e deve-se levar em consideração todo e qualquer acordo feito entre as partes ( vendedor e comprador ) e outras determinadas situações.
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Cobrança de taxa imposta por Associação de Moradores só poderá ser cobrada aos associados.

É comum encontrar ações judiciais de cobranças, onde a parte exequente é geralmente uma associação de moradores.

Neste tipo de ação, o objetivo principal é receber as “taxas condominiais”, oriundas de serviços prestados aos seus associados, como por exemplo: segurança e manutenção das áreas comuns.

O fato é que como essas entidades não foram criadas sob a forma condominial, vasta era a discussão jurídica a cerca da possibilidade jurídica destas cobranças, bem como da obrigatoriedade do “condômino” (associado) em pagar os valores estipulados em assembleia.

O ponto crítico de discussão a cerca do tema sempre foi o fato da obrigatoriedade ou não do pagamento em face da ausência de filiação.

De um lado a associação, defendendo a tese de que os serviços estavam a disposição de todos e em caso de inadimplência, configuraria enriquecimento ilícito.

Do outro lado, o devedor, afirmando e defendendo seus interesses, na ausência de legalidade da cobrança, diante da inexistência de filiação, já que ninguém é obrigado a se associar ou manter-se associado.

Assim, até então, as decisões judiciais vinham girando em torno da obrigatoriedade do pagamento, levando-se em conta que o associado estava se beneficiando dos serviços disponíveis (portaria, vigilância motorizada, recolhimento de lixo, etc.) e que realmente poderia se configurar um enriquecimento ilícito do proprietário.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo a cerca do tema e assim definiu:

“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.”

Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Nessa modalidade de decisão, a tese firmada pelo tribunal deve orientar a solução dos casos idênticos. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado nesses repetitivos.

É certo que uma decisão dessa magnitude, beneficiará os devedores, os quais irão se valer da inexistência de filiação, para recusar ou não pagar mais as taxas da associação.

Particularmente entendo que por questão de lógica e bom senso, se o associado desfruta de todos os sistemas e serviços a ele oferecido é mais do que correto a sua contribuição mensal.

Por outro lado, caberá aos dirigentes de associações de moradores regularizar o quanto antes a situação de seus associados.

Fica a dica.

Saudações a todos.

anthonylima@anthonylima.com.br

Fonte:  http://direitoimobiliariobr.blogspot.com.br/ 

:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Como investir em Imóveis
Veja 7 dicas para comprar imóveis para investimento.

Quem investe em imóveis – ou deseja começar as negociações – precisa considerar alguns fatores para efetuar bons negócios. Veja sete dicas que você sempre deve considerar. 
 1. Procure um corretor
Para quem procura um imóvel como uma maneira de conseguir uma renda extra, é importante buscar um corretor para saber quais podem conciliar valorização, liquidez e valor rentável de locação. Por terem conhecimento do perfil e potencial de cada região, os profissionais locais podem oferecer ajuda determinante para encontrar uma propriedade que se enquadre no perfil do investidor.
2. Conheça o histórico da construtora
Para evitar futuras dores de cabeça, ao escolher um imóvel, não basta conferir apenas o apartamento em que se tem interesse. É fundamental conhecer o histórico da construtora. Pesquise os últimos empreendimentos, verifique se eles foram entregues no prazo, assim como os materiais aplicados na construção.

3. Apartamentos pequenos têm mais demanda
Quem procura investir em residenciais normalmente opta por apartamentos de um ou dois quartos. Imóveis pequenos, especialmente se bem localizados, costumam ser alugados mais rapidamente.
4. Conheça a vizinhança
Fatores como a infraestrutura do bairro são fundamentais para a valorização do imóvel.  É sempre bom morar perto de serviços como academias, escolas, padarias; mas, para garantir tranquilidade, o ideal é que eles fiquem a duas ou três quadras de distância.
5. Localização é fundamental

Ao comprar um endereço comercial, a localização ideal é a que não precisa de explicações de como chegar. Conheça o perfil da região e veja qual é o ponto forte do comércio: móveis, roupas, escolas, escritórios.
6.  Áreas comuns valorizam o imóvel

Comprar um apartamento cujas áreas comuns do prédio são entregues pela construtora já decoradas e mobiliadas é outro fator que contribui para sua valorização. Para investidores que querem alugar ou revender, é interessante que esses espaços já estejam prontos.
7. Terreno também é opção
Além da compra de casas ou apartamentos, os terrenos seguem como uma das melhores opções de investimento, principalmente os localizados em condomínios.
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A Escritura

Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso. 

O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Válidas para todo Estado, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.

Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar alguns impostos.

Tipos de Escritura :

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado, ou emissão de notas promisórias em carater PRO-SOLUTO.

ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA : 


Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA quando do pagamento do saldo total financiado.

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DE PREÇO :


Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLUTO, DO SALDO FINANCIADO, ou pagamento total do preço.

ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS :


Título provisório usado quando o vendedor (promitente cedente) é possuidor de uma Escritura de Promessa de Compra e Venda e a transação é feita com financiamento do proprietário, passando a ser o comprador (promitente cessionário). Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS :


Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS quando do pagamento do saldo total financiado.
Esta escritura deverá ser assinada pelo PROMITENTE VENDEDOR (aquele que prometeu vender ao promitente cedente), pelo PROMITENTE CEDENTE (na qualidade de interveniente) e pelo PROMITENTE CESSIONÁRIO.
OBS: Neste caso, as certidões negativas deverão ser exigidas em nome do PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE CEDENTE. 

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA :


Título definitivo para venda à vista. 


ESCRITURA DE PERMUTA :


Título definitivo quando se trata de troca de imóveis , com ou sem pagamento de diferença em moeda corrente.


ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA :


Título definitivo com hipoteca a terceiros pessoas físicas ou empresas nacionais como Bancos, financeiras etc..., Também através do SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, ficando o imóvel HIPOTECADO à Entidade Financiadora.
É usual se substituir a ESCRITURA PÚBLICA neste caso, por INSTRUMENTO PARTICULAR.


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Taxas e Tipos de cartórios

- Taxas : - Taxa para Escritura do Imóvel: Taxa cobrada para a alaboração do documento oficial do imóvel. No ato da assinatura deste documento é que será realizado o pagamento integral do imóvel. Este valor irá variar a depender do valor venal do imóvel. 


 - Taxa para Registro da Escritura do Imóvel: Uma vez elaborada a escritura (documento oficial de um imóvel), é necessário registrá-la para que a mesma tenha plena validade jurídica. Neste momento, o imóvel já foi completamente pago (no ato da assinatura da escritura) e já não é necessário qualquer ação do antigo proprietário. O valor do registro da escritura é exatamente igual ao valor da elaboração da escritura.

 - Taxa com despachante: Despachante é uma pessoa que trabalha prestando serviços para resolver toda a parte burocrática: pegar documentos, levar documentos, registrar assinaturas, etc. São pessoas que já conhecem todos os procedimentos e conseguem resolver os documentos mais rapidamente que uma pessoa que não conhece bem todos os processos. Não é um item obrigatório, ou seja, você mesmo pode fazer se quiser. Valores para este tipo de serviço ficam a partir de R$ 700,00 (Setecentos Reais). 
- Tipos de cartórios : Os cartórios tem finalidades e competências distintas, por isto é importante saber quais os serviços prestados por cada um dos tipos de cartórios existentes:

 • Cartório de Registro Civil: É o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc, e que fornece as certidões respectivas; 

• Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas É responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ongs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços;

 • Cartório de Títulos e Documentos: Entre outros serviços registra documentos gerais e é responsável por notificações extra-judiciais;

 • Cartório de Notas: É o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros;

 • Cartório de Registro de Imóveis: É o cartório responsável pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a propriedade de um imóvel é necessário que haja registro em um cartório de registro imobiliário lançado com o seu respectivo histórico. Estes cartórios têm suas jurisdições por bairros onde o imóvel está localizado, portanto deve-se dirigir ao cartório específico;

 • Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para efetivar o protesto de cheques, notas promissórias e duplicatas, etc. 



Fique sabendo de quem é a responsabilidade na compra e venda de imóveis:


- Proprietário paga:
 

                  Taxa da corretagem da venda;

                  Certidões negativas pessoais e do imóvel


- Comprador paga: 

                   ITVI,  Certidões negativas pessoais, Escritura no cartório e Registro do imóvel.
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Financiamentos e documentações

Existem hoje vários tipos de financiamentos imobiliários de acordo com suas necessidades e expectativas, onde são fácies, ágeis e sem resíduo no final do plano que você escolher.

A Caixa Econômica Federal dispõe de vários tipos de financiamentos para realizar o seu sonho da casa própria. É possível, antes mesmo de você escolher o imóvel, fazer um levantamento de crédito para saber exatamente com o seu potencial de compra, ou seja , quanto você pode financiar.Muitas vezes , o valor que você paga de aluguel, pode ser maior que uma prestação da casa própria. Você pode fazer um financiamento de um ano a trinta anos, de acordo com sua renda e ainda a hora que você desejar, pode reduzir ou quitar o financiamento.

Existe sempre um imóvel que cabe no seu orçamento e foi realmente provado que "o imóvel sempre foi e sempre será o seu maior e melhor investimento". Mesmo que você já possua um imóvel, é possível comprar outro financiado. Você profissional liberal que paga aluguel há mais de 02 anos, terá facilidade para um financiamento da casa Própria.Pois com os extratos bancários, contas mensais, aluguéis, é possível a comprovação de renda. É possível preencher uma ficha cadastral e ver qual o seu potencial de financiamento. É possível com "aportes" você diminuir as prestações ou o nº de anos do financiamento.

Você sabia?

- Só com escritura de seu imóvel você não possui nada, para efeitos legais, se não estiver registrada? Com contrato de compra e venda sem registro, você não é dono de seu imóvel?

- Que Você pode registrar em cartório seu contrato de compra e venda? E que os bancos exigem o registro no nome do comprador para passar o dinheiro ou o cheque para o proprietário do imóvel?

- Que para você compor a renda necessária para um financiamento, em geral, os bancos somente aceitam compor a renda do marido e da mulher?

- Que a Caixa Econômica Federal é a única que não fixa limites, mas os participantes têm que cumprir algumas exigências, como morar no imóvel a ser comprado e constarem no contrato como co-adquirentes.

- Que existe diferença entre encargo mensal e prestação? Prestação é apenas a parcela do financiamento que inclui amortização e juros devidos. Encargo mensal é composto da prestação e taxas agregadas como prêmio de seguro e taxa de cobrança.

- Que os documentos exigidos variam de acordo com o banco??? Em geral, são:

- Assalariado, incluindo funcionário público: contracheque ou holerite dos últimos três meses.

- Empresários e comerciantes, declaração do Imposto de Renda do último exercício, cópia do contrato social (e última alteração, se houver) e declaração do contador, conforme norma vigente, comprovando o recebimento dos rendimentos e recolhimento do pro-labore.

 - Profissional liberal e autônomo: comprovante de filiação em entidade de classe; declaração do contador, conforme norma vigente, comprovando o recebimento dos rendimentos e o recolhimento do pro-labore; declaração do Imposto de Renda do último exercício.

 - Vendedor comissionado sem vínculo empregatício: declaração da empresa informando os valores do últimos seis meses declaração do contador, conforme norma vigente, comprovando o recebimento dos rendimentos e recolhimento do pro-labore; declaração do Imposto de Renda do último exercício.

- Que não é qualquer financiamento dá direito a usar o FGTS para abater a prestação ou o saldo devedor? Essa possibilidade só é permitida para financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação e desde que o adquirente cumpra determinadas condições, como não ter outro imóvel no município onde mora.

- Que os financiamentos da casa própria são corrigidos pela TR? A justificativa para essa prática é que os recursos para os financiamentos são da caderneta de poupança, caso do Sistema Financeiro da Habitação. Mas mesmos aqueles com recursos próprios das instituições são corrigidos pela TR.

- Que há limite de idade para obter financiamento habitacional? Em geral, a soma do prazo de financiamento e da idade do candidato não pode ser superior a 79 anos.

- Que o seguro pago junto com as prestações cobre danos físicos do imóvel e morte ou invalidez permanente do mutuário?. Nesses dois últimos casos, o imóvel fica quitado automaticamente e a hipoteca é liberada para os dependentes ou herdeiros.

- Veja você : Uma cidade pode ter em seu território uma ou mais circunscrições imobiliárias e seu respectivo cartório de registro de imóveis. todo imóvel possui uma matrícula num único cartório de registro, que corresponde a um curriculum onde são anotados as incorporações, vendas, hipotecas, isto é, toda a história daquele imóvel. O registro da escritura e venda no cartório de registro é a garantia da posse efetiva. a escritura pode ser feita em qualquer tabelião, de qualquer cidade do país, mas o registro só pode ser efetuado no cartório de registro ao qual o imóvel pertence.

- Que todos os bancos estão trabalhando com a Tabela de Amortização Crescente ( a melhor do Sistema Financeiro) e a Price, não tendo resíduos futuros. A Caixa Econômica Federal já começou a trabalhar com o Sistema Fiduciário , onde o prazo máximo de inadimplência é de três meses, operando juntamente com o Sistema de Amortização Crescente - SACRE.


- Que Cada banco possui um teto mínimo de financiamento, variando este valor de Banco para Banco;